Em Portugal, não existe uma obrigatoriedade genérica e universal de realizar inspeções estruturais periódicas em todos os edifícios existentes (como acontece, por exemplo, com as inspeções técnicas obrigatórias de viaturas). No entanto, há situações em que uma inspeção estrutural é legalmente exigida ou fortemente recomendada, dependendo do tipo de intervenção ou do estado do edifício:
1. Situações em que é obrigatória
Projetos de reabilitação, alteração ou ampliação:
- De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – DL n.º 555/99, e com o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSAEEP) e o Eurocódigo 8, sempre que existam alterações estruturais (reforços, remoção de paredes resistentes, alterações de cargas, etc.), é obrigatória uma avaliação estrutural prévia;
- Essa avaliação deve ser realizada por um engenheiro civil com especialidade em estruturas, que produza um relatório técnico de inspeção e diagnóstico estrutural;
- Edifícios com sinais de degradação, patologias ou risco para segurança;
- Ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU, art.º 64.º a 67.º), os proprietários têm a obrigação de manter os edifícios em bom estado de conservação e segurança;
- Se houver fissuras, deformações, infiltrações, corrosão de armaduras, ou outros indícios de risco, o município pode exigir uma inspeção estrutural e relatório técnico de segurança.
Edifícios públicos, escolares, de saúde ou uso coletivo:
- Em alguns casos, há normas específicas (por exemplo, em escolas ou hospitais) que impõem inspeções técnicas periódicas para garantir condições de segurança estrutural e sísmica.
2. Situações recomendadas (não obrigatórias, mas boas práticas)
- Antes da compra de edifícios antigos, especialmente anteriores a 1980, é prudente realizar uma inspeção estrutural e levantamento de patologias;
- Em reabilitação energética (ETICS, coberturas, painéis solares, etc.), recomenda-se avaliar a capacidade estrutural existente antes de adicionar cargas adicionais;
- Após sismos, incêndios, inundações ou obras vizinhas, uma avaliação estrutural é essencial para garantir estabilidade.
3. Resultados e documentação
A inspeção estrutural deve culminar num Relatório Técnico de Inspeção Estrutural, que inclua:
- Levantamento do estado de conservação e patologias;
- Avaliação dos materiais e estruturas resistentes;
- Recomendações de monitorização, reforço ou reabilitação;
- Registo fotográfico e, se aplicável, medições (fissuras, deformações, ensaios não destrutivos, etc.).



